Estatuto Reformado do Grupo Graças

Registrado em Cartório.

 CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE

Art. 1º - O Grupo Escoteiro Católico Graças – 51º PB, adiante abreviado para Grupo Graças é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter cristão, educacional, cultural, beneficente e filantrópico, destinado à prática da educação não formal sob a forma do Escotismo, no nível local, com sede, foro e domicílio na matriz da Paróquia Nossa Senhora das Graças, localizada na rua Amazonas, 590, Liberdade, Campina Grande - PB.
§ 1º - O Grupo Graças é constituído por prazo indeterminado e por número ilimitado de associados.
§ 2º - O Grupo Graças se reunirá em qualquer um dos seguintes endereços, chamados respectivamente de sede e subsedes: Centro Paroquial das Graças, na rua Padre Pedro Serrão, S/N, Liberdade; Parque da Liberdade, na rua Getúlio Cavalcante, S/N, Liberdade; e Escola Municipal Cassiano Pereira, na rua Getúlio Cavalcante, S/N, Liberdade.
§ 3º - O Grupo Graças buscará a obtenção ou manutenção da condição de entidade de utilidade pública e de sua regularidade como grupo escoteiro plenamente ativo.

Art. 2º - O Grupo Graças está sujeito às regras e orientações da organização escoteira de âmbito nacional ou regional a qual eventualmente esteja vinculado, desde que não conflitante com os princípios cristãos e reservado ao Grupo Graças plena autonomia administrativa e financeira.
§1º O Grupo Graças reger-se-á pelo Seu Estatuto, pelo seu projeto educativo, pelo estatuto da organização escoteira de âmbito nacional ou regional à qual eventualmente esteja vinculado, e poderá adotar como normas subsidiárias os Projetos Educativos, Regras, Regulamentos, as Resoluções e demais normas da organização escoteira de âmbito nacional ou regional, no que lhe for pertinente e não conflitante com o cristianismo, devendo se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade, a fim de se preservar os princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo.
§2º Caso o Grupo Graças deseje filiar-se ou desfiliar-se a qualquer associação, conforme vontade de seus associados, tais feitos dar-se-ão quando aprovados em uma reunião ordinária de sua Assembleia de Grupo, pelo voto favorável da maioria de seus membros.
§3º A dissolução, cisão ou fusão do Grupo Graças dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias de sua Assembleia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de 30 (trinta) dias, no mínimo, e 90 (noventa) dias, no máximo, pelo voto favorável de dois terços de seus membros, em cada reunião.
§4º Ocorrendo a dissolução do Grupo Escoteiro, seu patrimônio será doado a entidades sem fins lucrativos que prestem assistência comprovadamente na cidade de Campina Grande.

Art. 3º - São fins do Grupo Graças:
a) desenvolver o Escotismo em sua localidade;
b) representar os membros do Grupo Graças junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e o Movimento Escoteiro Regional e/ou Nacional;
c) propiciar a educação não-formal em sua localidade, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento do propósito do Escotismo, junto às crianças e jovens cristãos do Brasil.
Parágrafo Único - Dentre as atividades do Grupo Escoteiro está a de suprir os seus órgãos e membros da literatura específica, bem como dos distintivos, materiais e equipamentos necessários e convenientes para a prática escoteira.

Art. 4º - O Grupo Graças é a organização local para a prática do Escotismo. Como força educativa propõe-se apenas complementar as influências e benefícios que cada participante recebe em seu lar, escola e credo religioso cristão e de forma alguma substitui essas instituições.
§ 1º - O Grupo Graças reconhece que o Escotismo tem sua máxima aplicação nos grupos escoteiros.
§ 2º - São absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Graças quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que afrontem os princípios cristãos.

Art. 5º - Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Graças é representado por seu Diretor Presidente.



CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO



Art. 6º. - São órgãos do Grupo Graças:
a) a Assembleia de Grupo;
b) a Diretoria de Grupo;
c) a Comissão Fiscal de Grupo;
d) as Seções;
e) os Conselhos de Pais;
f) o Conselho de Chefes;
g) o Conselho de Ética e Disciplina; e
h) Outros previstos nesse Estatuto.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA DE GRUPO

Art. 7º - A Assembleia de Grupo é o órgão máximo, normativo e deliberativo do Grupo Graças. Compete à Assembleia de Grupo:
a) deliberar sobre o Estatuto do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo;
b) eleger bienalmente, preferencialmente em reunião ordinária: - sua Diretoria, por meio de votação individual e unitária, sendo os componentes o Diretor Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro; - sua Comissão Fiscal, por meio de voto unitário em votação única;
c) eleger anualmente e por votação unitária, seus representantes Titulares e Suplentes junto às reuniões de eventuais instâncias superiores;
d) propor a alienação ou a oneração de bens imóveis administrados pelo Grupo Graças;
e) deliberar sobre as contas e o balanço anual do Grupo Graças, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo;
f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo Graças;
g) eleger a cada assembleia, voluntariamente, o Presidente da Assembleia e o(s) Secretário(s) da Assembleia;
h) aprovar a eventual destituição de diretores, na forma das normas disciplinares, bem como eleger um dos diretores eleitos em caso de vacância, desistência ou abandono;
i) aprovar as taxas de contribuições de participação no Grupo Graças, se não estabelecidas nos documentos oficiais do Grupo;
j) aprovar anualmente a filiação do Grupo Graças a qualquer entidade cuja finalidade não seja conflitante ou concorrente com os princípios Cristãos.

Art. 8º - A Assembleia de Grupo é composta:
a) de três membros da Diretoria do Grupo;
b) pelos Chefes;
c) pelos Pioneiros;
d) pelos associados vinculados ao Grupo Graças e, em pleno exercício de sua condição como tal;
e) pela representação juvenil, através dos monitores de cada patrulha.
Parágrafo Único - Os representantes da Diretoria são o Diretor Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro.

Art. 9º - A Assembleia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, com antecedência mínima de 15 dias:
a) ordinariamente, por convocação da Diretoria do Grupo, entre os meses de janeiro e março;
b) extraordinariamente, por solicitação da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de Grupo ou, de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembleia.

Art. 10 - Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, dentro do prazo legal, constando obrigatoriamente: Ordem do Dia, local e data de sua realização. Deverão ser mantidas cópias do Edital a disposição dos associados para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos interessados.

SEÇÃO II – DA DIRETORIA

Art. 11 - A Diretoria do Grupo é o órgão executivo do Grupo Graças, cujos membros são eleitos individualmente com mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição para o mesmo cargo. É composta por três membros eleitos pela Assembleia de Grupo sendo: o Diretor Presidente, que coordena, dirige e representa o Grupo, além de outras funções estabelecidas por este estatuto; o Diretor Administrativo, que coordena e cuida da parte administrativa do Grupo, além de outras funções estabelecidas por este estatuto; e o Diretor Financeiro, que coordena e cuida da parte financeira do Grupo, além de outras funções estabelecidas por este estatuto.
§ 1º - A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo.
§ 2º - Os membros nomeados da Diretoria têm direito a voto nas reuniões da mesma, salvo disposição expressa em contrário neste Estatuto, no regulamento da diretoria ou nas resoluções de grupo.
§ 3º - Na ausência de candidaturas a qualquer um dos cargos da Diretoria, caberá à Assembleia decidir pela possibilidade de escolha de um membro da Assembleia através de votação simples ou pela recondução de qualquer um dos membros da atual Diretoria, bastando para isso uma maioria simples.

Art. 12 - Compete à Diretoria de Grupo:
a) promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua área, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, de nosso projeto educativo, do regulamento da diretoria e das resoluções de grupo;
b) promover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Graças;
c) obter recursos materiais, assim como, particularmente os financeiros, por meio da cobrança de contribuições, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades;
d) manter a disposição da Comissão Fiscal a documentação necessária para consecução de seu trabalho e apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo;
e) assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Graças;
f) propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro junto à comunidade;
g) registrar, tempestiva e anualmente, o Grupo Graças e todos seus participantes juvenis e adultos perante a organização escoteira de âmbito nacional ou regional a qual eventualmente esteja vinculado, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano;
h) captar, selecionar e propiciar capacitação dos Diretores e Chefes do Grupo Graças;
i) aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 30 de novembro do ano anterior ao da vigência;
j) orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Grupo Graças;
k) em última instância, julgar e aplicar penalidades aos participantes do Grupo Graças;
l) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;
m) deliberar sobre as filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Chefes e demais participantes do Grupo Graças, observadas as regras emitidas pelos órgãos competentes;
n) aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos da organização escoteira de âmbito nacional ou regional a qual eventualmente esteja vinculado;
o) responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear e/ou designar, assim como pelos que participarem no Grupo Graças com cargo ou função, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados;
p) nomear, após escolha da assembleia, membros para compor o Conselho de Ética e Disciplina;
q) apreciar os pedidos de revisão dos processos disciplinares;
r) nomear, após escolha da assembleia, membros para compor o Conselho de Pais;
s) manter os valores do Grupo Graças, depositados em conta bancária, caderneta de poupança ou outra aplicação financeira a critério da própria diretoria, não devendo manter em caixa, quantia superior a dez salários mínimos;
t) deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação do Conselho de Pais;
u) manter registrado em livro próprio, o controle das nomeações e exonerações dos Chefes e Diretores do Grupo Graças;
v) manter em dia o registro das atas da Diretoria;
x) manter em dia o cadastro dos participantes do Grupo Graças;
y) manter em dia todas obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade;
§ 1º - Os membros da diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados à terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo Graças.
§ 2º - Qualquer acidente ou lesão que venha a sofrer qualquer membro do Grupo, especialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serão de responsabilidade do Grupo Graças no âmbito jurídico da responsabilidade civil.

SEÇÃO III – DA COMISSÃO FISCAL E DAS SEÇÕES

Art. 13 - A Comissão Fiscal do Grupo Graças é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do grupo escoteiro. Composta na ordem decrescente de votação por 3 (três) membros titulares, sendo um seu Presidente, eleito por eles próprios, e por até 3 (três) suplentes, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do Grupo.

Art. 14 - A Comissão Fiscal do Grupo Graças examinará o balanço anual, e se for o caso, os balancetes mensais elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia do Grupo.
Parágrafo Único - A Comissão Fiscal do Grupo Graças tem como função, além da fiscalizadora relativa às áreas contábil, administrativa e financeira, a de orientar e sugerir ações à Diretoria.

Art. 15 - As Seções que poderão existir no Grupo Graças são:
a) Alcateia(s) (de Lobos);
b) Tropa(s) Escoteira(s);
c) Tropa(s) Sênior(es);
d) Clã(s) Pioneiro(s).
§ 1º - É objetivo do Grupo Graças tentar manter todas as seções para poder oferecer aos jovens a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as faixas etárias de 6,5 (seis e meio) à 21 (vinte e um) anos incompletos.
§ 2º - As seções do Grupo Graças podem ser mistas, contando com crianças ou jovens de ambos os sexos e podem se reunir juntas ou separadamente, na sede ou nas subsedes do grupo ordinariamente ou extraordinariamente, sob autorização dos órgãos competentes do grupo.

SEÇÃO IV – DOS CONSELHOS

Art. 16 - O Conselho de Pais é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, formado por um pai de cada seção escoteira, eleito em uma Assembleia de Grupo, e que se reúne periodicamente, pelo menos uma vez a cada semestre, para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir as atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento.
Parágrafo Único – Cada seção terá seu respectivo Conselho de Pais, sempre conduzidos pelo pai da seção eleito em uma Assembleia de Grupo e/ou pelo Chefe da seção.

Art. 17 - O Conselho de Chefes é o órgão consultivo sobre a pedagogia e a aplicação do nosso projeto educativo. Composto de todos os Chefes do Grupo em pleno gozo dos seus direitos, e se reunirá, pelo menos a cada bimestre, sob a coordenação do Diretor Presidente do Grupo Graças ou de outro diretor especialmente nomeado para este fim.

Art. 18 - O Conselho de Ética e Disciplina é o órgão consultivo sobre a disciplina. Composto por um diretor indicado pela Diretoria, um chefe indicado pelo Conselho de Chefes e três pais indicados pelo Conselho de Pais. Este conselho se reúne sempre que for instado a julgar e aplicar penalidades aos participantes do Grupo Graças.
Parágrafo Único – O Conselho de Ética e Disciplina será conduzido pelo diretor indicado pela Diretoria conforme o caput deste artigo.



CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 19 - O Grupo Graças poderá elaborar seu projeto educativo e suas resoluções de grupo e a Diretoria eleita o seu regulamento, os quais não poderão conflitar com as disposições do presente Estatuto.

Art. 20 - Com exceção da Assembleia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo Graças estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do Grupo.

Art. 21 - Os diversos níveis e categorias de associados são os definidos como pertencentes ao Grupo Graças, em dia com suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias.
Parágrafo único - Todo associado do Grupo Graças está sujeito às exigências legais, medidas disciplinares, distinções e recompensas, expressamente prescritas neste Estatuto e/ ou da organização escoteira de âmbito nacional ou regional a qual eventualmente esteja vinculado, além de outras normas correlatas.



CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS



Art. 22 - O Grupo Graças não distribui lucros, vantagens ou bonificações a diretores, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto.

Art. 23 - Constituem o patrimônio do Grupo Graças todos os bens móveis e imóveis adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo aos órgãos escoteiros.

Art. 24 - O patrimônio do Grupo Graças somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos do presente Estatuto e normas legais vigentes, devendo existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembleia do Grupo Graças, especialmente convocada para tal.

Art. 25 - Constituem receitas do Grupo Graças as contribuições dos seus participantes, os resultados do movimento financeiro dos seus órgãos, as contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras e as subvenções.
§ 1º - O Grupo Graças é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira responsabilidade da sua Assembleia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a obtenção de fundos necessários à completa manutenção e funcionamento.
§ 2º - São de responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas contraídas na vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes.
§ 3º - Os membros da Diretoria respondem solidariamente por eventuais diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por malversação ou uso indevido dos recursos do Grupo Graças, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa.

Art. 26 - A emissão de cheques e outros documentos onerosos que importem em obrigações ou responsabilidades legais deverão ser assinados pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Financeiro, ou por seus procuradores, legalmente constituídos.

Art. 27 - Os associados do Grupo Graças não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão.

Art. 28 - O ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a Diretoria, nos sessenta (60) dias subsequentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal.



CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 29 - São casos de vagas em qualquer cargo ou função:
a) morte;
b) ausência definitiva do órgão a que pertence;
c) renúncia;
d) exoneração;
e) suspensão;
f) destituição;
g) ausência injustificada, além dos limites estabelecidos pelo regulamento do órgão considerado;
h) deixar de assumir as funções no prazo de quarenta e cinco dias, a contar do início do mandato;
i) término do mandato;
j) não cumprir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou função.
§ 1º - Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria decorrente dos incisos “a” a “d” e “f” a “j” deste artigo, os membros remanescentes escolherão e empossarão um substituto interino, que desempenhará o mandato até a próxima reunião da Assembleia, quando se elegerá o substituto efetivo, que completará o mandato.
§ 2º - Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria, decorrente do inciso “e” deste artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino, que desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o término, caso a suspensão se estenda por um período superior à duração do mandato.
§ 3º - Quando o número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos será convocada uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos, desde que a vacância aconteça a mais de 180 (cento e oitenta) dias da próxima Assembleia Ordinária.

Art. 30 - As convocações das Assembleias, quando solicitadas, deverão ocorrer dentro de 10 (dez) dias subsequentes à solicitação. Vencido este prazo, compete e é de direito do primeiro signatário da solicitação providenciá-la.

Art. 31 - Os procedimentos eleitorais das Assembleias serão estabelecidos pelos seus regulamentos e, na sua falta, pela sua Presidência ou, em casos omissos, pelo plenário.
Parágrafo único - Se a convocação fixar prazo para a apresentação de candidaturas, esse não pode ser menor do que a metade do período até a Assembleia, após a data do edital.

Art. 32 - A reforma deste Estatuto, e os casos previstos no parágrafo 3º do Art. 2º deste, somente poderão ser analisados em reunião especialmente convocada para esse fim, com a presença de mais de um terço dos integrantes da Assembleia, e por aprovação da maioria simples dos membros presentes.

Art. 33 – As Resoluções de Grupo, elaboradas pela Diretoria, tem prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovadas, revisadas e/ou revogadas apenas pela Assembleia após o prazo.

Art. 34 - Toda e qualquer atividade que contemple a participação de jovens menores de idade, deve ser realizada mediante prévia autorização escrita do responsável legal pelo menor.
Parágrafo único - A autorização do responsável legal, contudo, não exime os instrutores, os responsáveis pela sua realização ou quem estiver exercendo a direção do Grupo Graças, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança.

Art. 35 - O presente Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de seu registro no cartório de registros públicos.

Art. 36 – Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas para os casos análogos e, não as havendo, os princípios do Código Civil.



Campina Grande, 21 de agosto de 2021. 

Reforma Estatutária em PDF

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